A Política Canal de Ética do Grupo A MatosCar (Comunicação de Infrações - Whistleblowing) regula a comunicação de infrações por Colaboradores, regendo-se pela legislação aplicável e pelo nosso comportamento pela ética, a sustentabilidade económica e social, tendo como meta a sublimidade.
Deste modo, e para cumprimento da Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro - Estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva Europeia 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, é disponibilizada uma plataforma para o registo e comunicação de infrações (doravante “Canal de Ética”).
O Canal de Ética é o meio através do qual, o denunciante poderá efetuar uma participação de forma independente, autónoma, segura, confidencial e imparcial. Este Canal de Ética possibilita que o autor da comunicação seja contactado para a obtenção de informações relevantes para o apuramento dos factos, mantendo contudo o anonimato. Tem como principais objetivos:
. Assegurar um canal para a submissão, registo e tratamento de comunicações de infrações;
. Assegurar a possibilidade de serem admitidas comunicações de infrações anónimas;
. Proteção da reputação e da imagem do Grupo A MatosCar;
. Cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis.
A submissão da infração, deverá assumir, obrigatoriamente, a forma escrita preferencialmente através da plataforma - Canal de Ética. Deverá preencher o formulário disponibilizado indicando no mínimo: (i) se pretende ou não o anonimato; (ii) identificação do departamento associado ao tipo de infração comunicada (iii) explicação detalhada sobre a possível infração, incluindo informação sobre datas, identificação das pessoas e entidades envolvidas. Esta deve ainda ser suportada, se possível, com documentação.
O Grupo A MatosCar não pratica atos de retaliação contra o denunciante.
Atos e omissões, dolosas ou negligentes, imputados à conduta de Colaboradores ou membros da Administração do Grupo A MatosCar, bem como a terceiras entidades desde que afetem uma pessoa ou entidade da instituição, relacionadas com a respetiva administração, organização contabilística e fiscalização interna. Refere-se ainda a qualquer conduta antiética ou ilícita ou a qualquer violação do Código de Conduta e Ética, ou outros manuais e políticas da instituição. As denúncias de irregularidades relacionadas com Branqueamento de Capitais e Financiamento de Terrorismo estão incluídas nesta política.
Equipa de Compliance e Ética